Acidente de trabalho é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

O servidor Celetista que sofrer acidente de trabalho deverá comunicar imediatamente o fato ao Nuasas, no prazo máximo de 24h, para que seja emitido o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). O afastamento do servidor até 15 dias será coberto pelo Inea; após o 16º dia, o auxílio ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Celetista aposentado

Até 15 dias o servidor ficará afastado pelo Instituto, sem prejuízo do seu salário. Após o 16º dia, o contrato passa a ficar suspenso, por força de lei.