O auxílio-funeral poderá ser requerido por uma pessoa da família ou terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral do servidor falecido, ativo ou aposentado, no valor correspondente a 15 UFIRs, a contar da data do óbito, sem qualquer atualização. Ocorrerá a prescrição após 5 (cinco) anos do óbito. Para maiores informações, procurar a assistente social do Inea no Nuasas.