Deveres

• Assiduidade
• Pontualidade
• Urbanidade
• Discrição
• Boa conduta
• Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir
• Observância das normas legais e regulamentares
• Observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
• Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função
• Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado
• Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de dependentes.
• Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito
• Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função
• Submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.


Proibições

• Retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;
• Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;
• Exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;
• Participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa contratante, permissionária ou concessionária de serviço público; ou fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos;
• Revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
• Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
• Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.
• Retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;
• Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

Penalidades

• Advertência
Aplicada verbalmente em casos de negligência ou através de sindicância apurada pela Corregedoria do Inea;

• Repreensão
É aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível.

• Suspensão

o Quando há dolo ou má-fé;
o Falta grave;
o Desrespeito a proibições que pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
o Reincidência em falta já punida com repreensão.

OBS.: A suspensão não pode ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias. O servidor suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

• Multa
Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, obrigando, nesse caso, o funcionário a permanecer no serviço durante o número de horas normal de trabalho.

• Destituição de função
Essa penalidade é aplicada quando verificada falta de correção no cumprimento do dever, ainda sim o servidor não fica impedido da aplicação da pena disciplinar cabível quando o destituído for, também, ocupante de cargo efetivo.

• Demissão (alguns casos)

o Embriaguez habitual ou em serviço;
o Ofensa física em serviço;
o Abandono de cargo;
o Ausência ao serviço sem causa justificada;
o Insubordinação grave em serviço;
o Desídia (indolência, preguiça) no cumprimento dos deveres.