O servidor celetista tem direito a férias de 30 dias após um ano de efetivo exercício.

O servidor também tem direito de vender 10 dias de férias e de solicitar o adiantamento de 2/3 do salário do mês posterior ao das férias, desde que tenha margem para o desconto integral, e de 50% do 13º salário. As férias não podem ser parceladas.

O servidor celetista não pode ultrapassar 1 (um) ano e 11 (onze) meses sem tirar férias. Ele poderá ainda solicitar o adiantamento do 13° entre os meses de fevereiro a novembro.

Faltas injustificadas

Se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do empregado (CLT, art. 30):

Faltas injustificadas
Direito a férias
530 dias
6 a 1424 dias 
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias 
Acima de 32Nenhum