O servidor celetista tem direito a férias de 30 dias após um ano de efetivo exercício.
O servidor também tem direito de vender 10 dias de férias e de solicitar o adiantamento de 2/3 do salário do mês posterior ao das férias, desde que tenha margem para o desconto integral, e de 50% do 13º salário. As férias não podem ser parceladas.
O servidor celetista não pode ultrapassar 1 (um) ano e 11 (onze) meses sem tirar férias. Ele poderá ainda solicitar o adiantamento do 13° entre os meses de fevereiro a novembro.
Faltas injustificadas
Se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do empregado (CLT, art. 30):
Faltas injustificadas | Direito a férias |
5 | 30 dias |
6 a 14 | 24 dias |
15 a 23 | 18 dias |
24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | Nenhum |