A carga horária semanal do funcionário público estadual é de 40 horas (de acordo com o Decreto nº 25.538/1999), excetuando-se as categorias regidas por legislação própria.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como direito dos trabalhadores em geral e extensivo aos servidores públicos, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
As folhas de frequência são trimestrais e devem ser obrigatoriamente assinadas sem erros nem rasuras.
A chefia imediata deve ter o controle de assiduidade de sua equipe e assinar as folhas de ponto ao fim de cada trimestre.
Caso necessário, a segunda via de folha de ponto deverá ser solicitada através de C.I. pela chefia imediata, informando o motivo da solicitação.
Faltas
O servidor tem direito a faltar até 3 dias por motivos médicos ou prestação de provas ou exames, desde que comprovada por meio de atestado médico ou declaração da instituição de ensino.
Nos casos de servidores celetistas ativos, quando o números de faltas ultrapassem 15 dias, a partir do 16º dia o servidor deverá entrar pelo INSS.
Nos casos de servidores celetistas aposentados, estes somente terão direito aos 15 dias de afastamento.
Em ambos os casos, o servidor deverá entrar em contato com a Assistente Social do Inea (2334-5993).
É considerado abandono de serviço o servidor celetista que possuir 30 faltas consecutivas sem justificativas amparadas em lei. Neste caso, o Serviço de Cadastro e Benefícios (Secab) do Inea deverá se imediatamente comunicado.
Redução de carga horária
Somente podem solicitar a redução de 50% da carga horária os servidores celetistas que sejam responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais que requeiram atenção permanente. A concessão da redução é dada pela perícia médica do Estado.
Afastamentos
AFASTAMENTO | PERÍODO |
Casamento | 8 dias |
Luto (cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos) | 8 dias |
Doação de sangue | 1 dia ao ano |
Exame preventivo | 1 dia ao ano |
Religião judaica | 5 dias ao ano |
Estudo (no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse para a Administração) | Até 12 meses |
Pleito eletivo | Do registro da candidatura até o dia seguinte da eleição |
OBS.: O afastamento para estudo no exterior dependerá de prévia autorização do Governador.