A carga horária semanal do funcionário público estadual é de 40 horas, excetuando-se as categorias que sejam regidas por legislação própria. 

A Constituição Federal de 1988 estabelece, como direito dos trabalhadores em geral e extensivo aos servidores públicos, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

As folhas de frequência são trimestrais e devem ser obrigatoriamente assinadas sem erros nem rasuras.

A chefia imediata deve ter o controle de assiduidade de sua equipe e assinar as folhas de ponto ao fim de cada trimestre.

Caso necessário, a segunda via de folha de ponto deverá ser solicitada através de C.I. (Comunicação Interna) pela chefia imediata, informando o motivo da solicitação.

Faltas

O servidor poderá faltar até 3 dias ou interpolados, dentro do mês corrente, por motivos médicos ou prestação de provas ou exames, desde que comprovada por meio de atestado médico ou declaração da instituição de ensino.

Em casos de faltas ou afastamentos, por período superior a 3 dias, a chefia imediata deverá comunicar ao Serviço de Cadastro e Benefícios (SECAB) por meio de C.I. (Comunicação Interna), para que sejam tomadas as devidas providências. O comunicado deve ser feito de imediato. Não é preciso aguardar o fim do trimestre.

Aqueles casos que excederem os 3 dias de licença médica no mês corrente, deverão ser encaminhados para a Perícia Médica do Estado, juntamente com o documento Apresentação para Inspeção Médica (AIM) que deverá ser solicitado pelo servidor a Assistente Social do Inea (2334-5993).

Afastamentos

AFASTAMENTO         PERÍODO                                     
CASAMENTO8 dias
LUTO (cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos)8 dias
DOAÇÃO DE SANGUE1 dia ao ano
EXAME PREVENTIVO1 dia ao ano
RELIGIÃO JUDAICA5 dias ao ano
ESTUDO (no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse para a Administração)Até 12 meses

 

OBS.: O afastamento para estudo no exterior dependerá de prévia autorização do governador.