Os servidores celetistas podem ficar afastados por motivo de saúde até 15 dias.

Em caso de afastamento por mais de 15 dias, caso não tenha férias e nem licenças-prêmio a serem usufruídas, o servidor deve solicitar a suspensão do contrato de trabalho, que deve ser aprovada pelas chefias imediatas e também pela Diretoria de Gente e Gestão (Digges).