O servidor celetista do Inea é regido pelo Decreto-Lei nº 5.452 de, 1/5/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da Constituição Federal/1988, com suas emendas, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro/1989, da Consolidação das Leis Trabalhistas, do Plano de Carreira do seu órgão e de outras legislações referentes à área de pessoal.

Vínculo

São servidores oriundos da extinta Feema que se aposentaram pelo INSS e continuam trabalhando no Inea, totalizando aproximadamente 150 servidores. A maioria já é aposentada pelo INSS.

Todos os servidores celetistas seguem o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCV) do Inea, possuem restrições quanto ao acúmulo de cargos públicos, podem exercer cargo comissionado e só podem ser demitidos com justa causa.