Alguns conceitos importantes:

Proventos – Valor recebido pelo servidor quando está aposentado

Integralidade – Valor do provento igual a remuneração do servidor no cargo efetivo

Paridade – Reajuste dos proventos dado ao servidor aposentado nos mesmos percentuais e períodos concedidos ao servidor ativo;

Média – Tipo de cálculo de aposentadoria que consiste nas 80% maiores contribuições a partir de julho/1994. Nas regras de aposentadorias que utilizam esse cálculo, o reajuste é anual, não havendo, portanto, nenhuma relação com os reajustes concedidos ao quadro ativo.

Leitura das regras de aposentadorias:

Para o servidor saber se já pode se aposentar, é necessário preencher os requisitos conforme cada especificidade das regras a seguir.

Verifica-se:

1 – Gênero (homem ou mulher)
2 – Tempo de contribuição
3 – Tempo de serviço público (estatutário e celetista)
4 – Tempo no cargo efetivo (exercício no cargo no Inea)
5 – Idade

Por exemplo: Na 1ª regra o homem precisa ter 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo efetivo e 60 anos de idade. O valor do benefício será o mesmo do cargo efetivo e o reajuste se dará junto com o quadro permanente ativo, denominamos este cálculo de integralidade com paridade.

Aposentadoria - tabela 1 e 2

Obs.: A emenda constitucional nº 41/2003 acabou com as aposentadorias integrais e com paridade, para o servidor que ingressou no regime estatutário a partir de 2004.

Aposentadoria - tabela 3 e 4 I

Obs.: A emenda constitucional nº 47/2005 contempla apenas os servidores que ingressaram no regime estatutário antes de 2004.