Auxílio-moradia

Os servidores de cargo efetivo lotados em região diversa daquela em que residem por solicitação da administração pública têm direito a receber 20% sobre o vencimento pelo período de um ano.

Auxílio-doença

Após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, o servidor efetivo tem direito a receber um mês de vencimento, a título de auxílio-doença.

Auxílio-funeral

O auxílio-funeral poderá ser requerido por uma pessoa da família ou terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral do servidor falecido, ativo ou aposentado, no valor correspondente a 15 UFIRs, a contar da data do óbito, sem qualquer atualização. Ocorrerá a prescrição após 5 (cinco) anos do óbito.

Para mais informações, procurar o Núcleo de Assistência Social (Nuasas), telefone 2334-5993.