O servidor estatutário tem direito a férias de 30 dias após um ano de efetivo exercício. As férias podem ser usufruídas integralmente ou parceladas em períodos de 10 (10+10+10) ou 15 dias (15+15).

Mesmo o servidor efetivo com cargo em comissão poderá usufruir as férias em qualquer mês, após um ano de trabalho.

Exemplo: o servidor que ingressou no Inea terá direito as férias após completar um ano de efetivo exercício. Após este período, não é necessário aguardar um outro período aquisitivo, podendo as férias ser usufruídas a qualquer tempo, ressalvadas os afastamentos previstos em lei que interrompem a contagem do tempo.

Considerações:

• O servidor efetivo com cargo comissionado segue a contagem de férias do cargo efetivo;
• O servidor não poderá acumular mais do que dois períodos de férias (Decreto 2479 alterado pelo Decreto 44.100/2013, art. 91);
• Caso o servidor queira alterar a data de férias, será necessário o envio do FAF (Formulário de Alteração de Férias) disponível na intranet, em até 60 dias antes do início da mesma.
• Na data do início das férias, caso o servidor não possa sair de férias, terá até 30 dias para comunicar ao Secab através de C.I. (Comunicação Interna).

Pagamento de Férias

Todos os servidores receberão 1/3 das férias na folha de pagamento anterior à fruição das mesmas.

Observação: O Serviço de Cadastro e Benefício (Secab/GEGP) envia a escala de férias entre setembro e outubro para que todos os servidores marquem seus períodos de férias. A escala deve retornar ao Secab no prazo máximo de 30 dias.