A carga horária semanal do funcionário público estadual é de 40 horas (de acordo com o Decreto nº 25.538/1999), excetuando-se as categorias que sejam regidas por legislação própria.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, como direito dos trabalhadores em geral e extensivo aos servidores públicos, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
As folhas de frequência são trimestrais e devem ser obrigatoriamente assinadas sem erros nem rasuras.

A chefia imediata deve ter o controle de assiduidade de sua equipe e assinar as folhas de ponto ao fim de cada trimestre.

Caso necessário, a segunda via de folha de ponto deverá ser solicitada através de C.I. (Comunicação Interna) pela chefia imediata, informando o motivo da solicitação.

Falta

Em casos de faltas ou afastamentos, a chefia imediata deverá comunicar ao Serviço de Cadastro e Benefícios (SECAB) por meio de C.I. (Comunicação Interna), para que sejam tomadas as devidas providências. O comunicado deve ser feito de imediato; não é preciso aguardar o fim do trimestre.

O servidor pode faltar até 3 dias consecutivos, ou interpolados, dentro do mês corrente, por motivos médicos ou prestação de provas ou exames, desde que a(s) faltas seja(m) comprovada(s) por meio de atestado médico ou declaração da instituição de ensino.

Aqueles casos que excederem os 3 dias de licença médica no mês corrente, deverão ser encaminhados para a Perícia Médica do Estado, juntamente com o documento Apresentação para Inspeção Médica (AIM), que deverá ser solicitado pelo servidor a Assistente Social do Inea (2334-5993).

É considerado abandono de serviço o servidor estatutário que possuir 10 faltas consecutivas sem causa justificada ou 20 interpoladas.

Redução de carga horária

Somente podem solicitar a redução de 50% da carga horária os servidores efetivos estatutários que sejam responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais que requeiram atenção permanente. A concessão da redução é dada pela perícia médica do Estado.