Os pedidos de licença-maternidade, paternidade, adoção e para tratamento de saúde com período superior a 3 dias deverão ser tratados diretamente com o Núcleo de Assistência Social (Nuasas), tel. 2334-5993.

LICENÇAS
PERÍODO
Tratamento de Saúde3 dias com atestado médico, 4 dias ou mais só com Perícia do Estado
Maternidade6 meses + 3 meses de amamentação
Paternidade30 dias
AdoçãoServidora: 180 dias
PrêmioServidor: 30 dias
Sem vencimentos para acompanhar cônjuge2 anos, podendo haver prorrogação
Sem vencimentos para trato de interesse particular2 anos, podendo haver prorrogação
Desempenho de mandato eletivoPor no máximo 4 anos a contar da diplomação pela Justiça Eleitoral até o fim do mandato

 

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Para prova do acidente utiliza-se o formulário Notificação de Acidente do Trabalho (NAT), que deverá ser registrado nos Postos de Perícia Médica no prazo de 8 (oito) dias, sendo prorrogado por mais 8 (oito) dias, junto com o documento AIM eletrônico (Apresentação para Inspeção Médica).

O NAT deverá ser preenchido pelo Nuasas em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, contendo:

a) local, dia e hora do acidente;
b) descrição sumária do acidente;
c) qualificação de até 2 (duas) testemunhas, se houver.