Deveres

• Assiduidade;
• Pontualidade;
• Urbanidade;
• Discrição;
• Boa conduta;
• Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
• Observância das normas legais e regulamentares;
• Observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
• Levar ao conhecimento de autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
• Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
• Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de dependentes ;
• Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
• Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
• Submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.


Proibições

• Retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;
• Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;
• Exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;
• Participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa contratante, permissionária ou concessionária de serviço público; ou fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos;
• Revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
• Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
• Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.
• Retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade.