Os servidores extraquadros recebem o valor do cargo com a gratificação vinculada (quando houver) e também podem receber a gratificação desvinculada.

A decisão de alteração de cargo, assim como os valores de gratificação (não vinculada), é de conveniência e oportunidade da administração pública.

Além do vencimento, os servidores fazem jus ao benefício do vale-transporte e do auxílio-refeição, de R$ 8,13 por dia útil.

Gratificação Vinculada
Gratificação Desvinculada
Atrelada aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Coordenador, Assessor, Gerente e Chefe de serviço.De caráter genérico, paga a servidores extraquadros e/ou servidores cedidos de outros entes e que não tenham impedimento no Plano de Cargos do seu órgão de origem. Servidor efetivo não pode receber esta gratificação. Os cargos de adjunto I e II, não possuem gratificação vinculada, sendo necessário acrescer a gratificação desvinculada conforme determinação da superior administração.