Os servidores extraquadro não possuem nenhum vínculo com a instituição e são de livre nomeação e exoneração.

No Inea, o servidor extraquadro é regido, em parte, pelo Decreto n° 2.479/1979, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. O servidor extraquadro também é amparado pela Constituição Federal de 1988, com suas emendas, pela Constituição Estadual do Rio de Janeiro/1989, pela Consolidação das Leis Trabalhistas, pelo Plano de Carreira do seu órgão e outras legislações referentes à área de pessoal