O que é abono pecuniário? Tenho direito a ele?

Abono pecuniário é a possibilidade oferecida pelo órgão ao servidor de converter 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Servidor extra-quadro não tem esse direito.

Preciso tirar uma licença sem vencimentos. Como proceder?

O servidor deve requerer a licença à GEGP, em formulário próprio. Um processo será autuado e, após a tramitação interna e a autorização necessária do presidente, o processo será enviado ao Fundo Único Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência) para a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), indispensável à conclusão do referido processo, conforme Decreto nº. 39.397/2006.

Terminou o prazo da minha licença sem vencimentos. Como faço para reassumir meu cargo?

O servidor deve apresentar-se à GEGP, que se certificará da regularidade da sua situação previdenciária, através de remessa do processo para a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), condição para a reassunção do cargo. A CRP só será emitida quando o servidor em licença houver recolhido regularmente a contribuição no período de afastamento.

Em caso do não cumprimento do recolhimento, a reassunção só se dará se o servidor assinar termo de compromisso reconhecendo sua dívida de contribuição previdenciária e autorizando o desconto parcelado em folha de pagamento. Esta situação não permite que o servidor usufrua dos direitos previdenciários, bem como de novo afastamento, até a total quitação do débito, conforme art. 6º do Decreto nº. 39.397/2006.


O que devo saber para solicitar o benefício de Adicional de Qualificação?

Base Legal: Decreto nº 42.720/2010, Lei nº 5.797/2010, Resolução Inea nº 29/2010
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos integrantes das categorias funcionais a que se referem às Leis Estaduais nºs 4.791/2006, 4.792/2006 e 4.793/2006 transferidos, para a estrutura do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), nos termos do art. 23 da Lei nº 5.101/2007.
Quem não tem direito?
● Servidores extraquadro;
● Servidores cuja titulação for considerada requisito essencial para o provimento do cargo;
● Servidores cuja titulação não esta relacionada às áreas de conhecimento afins às atribuições das carreiras do Inea;
● Empregados Públicos (celetistas) inativos.
Validação dos títulos:
Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificação os cursos e as instituições de ensino, reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação vigente.
● Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação;
● Pós-Graduação Lato Sensu (especialização, inclusive MBA, com duração mínima de 360 horas);
● Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado), de acordo com o nível de escolaridade exigida para o cargo.
O recebimento do Adicional de Qualificação não será cumulativo em nenhuma hipótese, prevalecendo sempre o referente à maior titulação acadêmica apresentada pelo servidor.
Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras:
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados que fazem parte do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.
Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.